quarta-feira, 27 de abril de 2011

AFINAL, É LEGAL A EDUCAÇÃO DOMICILIAR NO BRASIL?

Tudo começa com os Direitos Humanos. É uma questão de direito. Para quem estudou um pouco, sabe que, as leis tem validade de cima para baixo. A que prevalece é a que está acima. Por isso não precisamos de leis novas que legalizem o homeschooling no Brasil, ele já é legal e vou apresentar o porque. Os Direitos Humanos precedem ao Estado e aos direitos dos Estados.

Partindo do principio de que os pactos sancionados pelo Congresso tem prevalência sobre as leis do país, e o Brasil é signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José, da Costa Rica), leva-se em conta o que o pacto diz:

“Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica),
ARTIGO 12 Liberdade de Consciência e de Religião
4.  Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.“



Bom, o que isto significa para mim? Desde que não entre em conflito com o direito dos outros, eu tenho o direito de educar meu filho de acordo com os meus princípios morais. Eu decido e não o Estado. O que não condiz com a educação pública convencional oferecida pelo Estado.

Agora a Declaração Universal dos Direitos Humanos, olhem o que ela diz:

“DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
Artigo XXVI
 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.”



Mais uma vez, o poder de decisão é dos pais. Os pais decidem o gênero de instrução que querem para os filhos e não o Estado. Não li nada sobre matricular os filhos no ensino regular dado pelo Estado. Você leu? O que não pode acontecer é não dar instrução nenhuma. Mas eu posso provar que meu filho recebe instrução de acordo com suas habilidades e sua idade. Muito mais instrução que receberia em qualquer creche. E o mais importante, com muito mais amor e dedicação. O melhor modo de provar é documentar tudo que achamos importante, por exemplo, fotos das atividades, vídeos, um diário. Eu posso fornecer para o  Estado provas de que meu filho está sendo educado de maneira eficiente. Mas o que o Estado fornece para os pais dos alunos matriculados no ensino regular? Boletins? Só pode ser piada!

Agora vamos dar uma olhadinha no ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”



Nesse artigo o dever de educar os filhos é dos pais. E obviamente cumprir as determinações judiciais que não agridam os Direitos Humanos.

O próximo artigo do ECA, vem depois dos Direitos Humanos, e é contra os artigos anteriores, logo nem deveria ter sido escrito.

“Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”



Esse artigo 55 do ECA vai contra os Direitos Humanos. Lembrando que os Direitos Humanos dizem que é obrigação dos pais educar, mas eu não li nada dizendo que é obrigatório matricular meu filho na escola.

Agora olhem o absurdo que consta na Constituição:

“Constituição Federativa do Brasil de 1988, Emenda Constitucional n° 59 de 2009
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;”

FONTE:


“Emenda Constitucional n° 59 de 2009
Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.”



Esse artigo fere diretamente os Direitos Humanos. Será que quem escreveu isso não sabe LER? Lembram o que está escrito aqui: “DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, Artigo XXVI, 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.” Se eu sou obrigada a matricular meu filho na escola, onde está o meu direito de escolha do gênero de instrução? Ainda bem que temos a precedência das leis, e a lei dos Direitos Humanos invalida essa Emenda Constitucional. É tudo uma grande bagunça.

Foi com base nesses artigos que eu decidi ir em frente com a educação domiciliar do meu filho. Preparada para enfrentar o que viesse pela frente para assegurar o meu direito de mãe. E garanto, meu filho vai aprender a LER e interpretar muito melhor que essa turma ai que anda escrevendo esses absurdos.

Um comentário:

  1. Marcia, na teoria deveria ser assim, mas infelizmente a realidade é outra. No caso Cleber Nunes, por exemplo, foi determinado que ele é culpado por tornar seus filhos auto-didatas. O juiz determinou uma multa, e ele diz que não irá pagar. Essa história ainda não terminou, embora seus filhos estejam "grandes", ele ainda tem uma filha pequena e continuará nesse caminho árduo, provando que não faz mau algum aos filhos. Eu o aopoioe o admiro, porém não vejo como positivo ter meu filho sendo testado constantemente...

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